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Art. 171. Sonegar ou omitir informações ou prestar informações falsas no processo de falência, de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial, com o fim de induzir a erro o juiz, o Ministério Público, os credores, a assembleia geral de credores, o Comitê ou o administrador judicial:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
1. Sujeito ativo: sujeito ativo é qualquer pessoa que sonega, omite ou presta informações falsas em processo de falência, de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial.
2. Sujeito passivo: o sujeito passivo imediato é a administração da Justiça, a quem competem os processos de falência, de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial.
3. Tipo objetivo: …
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