No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios:
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
1. Sujeito ativo: sujeito ativo é o devedor; trata-se de crime próprio.
2. Sujeito passivo: a administração da Justiça.
3. Tipo objetivo: o núcleo da conduta consiste em deixar de elaborar, escriturar ou autenticar os documentos de escrituração contábil obrigatória. Observe-se que, além dos documentos mercantis, também os fiscais ensejam a prática …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.