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Autor:
DARTAGNAN FERRER DOS SANTOS
Doutorando em Direito pelo PPGD- UFRGS.
A criatividade pode ser vista como uma relação tipicamente dialética. Enquanto potencial capacidade de produção do novo de qualidade, a natureza de seu processo faz com que ideias da inteligência de hoje venham a ser refutadas pelos criadores do amanhã, de modo a sintetizarem-se no saber do futuro. Nesses termos, sabedoria é a equilibrada síntese entre o conhecimento estabelecido pela inteligência e a antítese criativa que a confronta. Portanto, criar significa opor-se ao que já existe, correndo riscos, cometendo erros em busca de acertos e atitudes dessa natureza (STERNBERG, 2001, p. 360-361). Outros termos estão ligados ao talento criador. A ideia tem um sentido criativo abstrato e genérico, enquanto a inovação já demonstra potencial a tornar-se invenção. Esta, de acordo com a Lei 9.279/96, perfaz absoluta …
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