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Direito do Trabalho, Tecnologia, Fraternidade e OIT - Ed. 2020
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Autor:
GABRIEL LORETO MOREIRA
Ciências Econômicas.
Dano moral coletivo, embora seja um tema que ainda demande discussão no entendimento jurídico no entendimento de Arion Sayão Romita (2007), é definido por Enoque Ribeiro dos Santos como: “lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados pela coletividade (considerada em seu todo ou em qualquer de suas expressões – grupo, classes ou categorias de pessoas), os quais possuem natureza extrapatrimonial, refletindo valores e bens fundamentais para a sociedade”.
O dano moral coletivo, portanto, diferentemente do dano moral individual, atinge um grupo de pessoas, de modo que não são os direitos individuais (os quais estão relacionados à personalidade – características …
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