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Direito do Trabalho, Tecnologia, Fraternidade e OIT - Ed. 2020
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Autor:
JOUBERTO DE QUADROS PESSOA CAVALCANTE
Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor Convidado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR) e outros diversos cursos. Doutor em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Integração da América Latina pela USP/PROLAM. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Autor do livro: Sociedade, tecnologia e a luta pelo emprego, publicado pela Editora LTr, 2018.
Diante de um processo de transformação tão intensa promovido pelas Revoluções Tecnológicas, muitos pensadores se inclinaram a examinar o significado da “máquina” (obra do homem) e das modificações decorrentes da crescente substituição dos modos tradicionais de trabalho pelas implementações tecnológicas, com acentuada preocupação para o “desemprego tecnológico” ( technological unemployment ).
Nesse contexto, são inegáveis os vários aspectos positivos da tecnologia, quando as inovações tecnológicas são aplicadas no ambiente de trabalho, v.g ., substituir o trabalhador em tarefas extenuantes. Contudo, também podem ser identificados aspectos negativos.
Um dos primeiros economistas políticos a pensar nos efeitos das inovações tecnológicas no sistema capitalista foi o economista David Ricardo, 1 ao constatar que o aperfeiçoamento da maquinaria poderia resultar em desemprego de parte da população no início do século XIX.
Ao discorrer sobre os efeitos imediatos da produção mecanizada sobre o trabalhador, Karl Marx apontou algumas repercussões gerais: a) a apropriação de forças de trabalho subsidiárias pelo …
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