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Direito do Trabalho, Tecnologia, Fraternidade e OIT - Ed. 2020
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Autor:
SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA
Desembargador do TRT da 3ª Região – MG. Mestre em Direito pela UFMG. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, onde ocupa a cadeira n. 10. Gestor Nacional do Programa do Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho desde 2011. Professor de Legislação sobre SST da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.
Considera-se direito de recusa a prerrogativa legal que tem o trabalhador de interromper a prestação dos serviços quando estiver exposto a perigo iminente ou grave para sua vida ou sua saúde, sem prejuízo do seu salário. O Código Civil estabelece regra geral no art. 188 no sentido de que “não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um …
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