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Direito do Trabalho, Tecnologia, Fraternidade e OIT - Ed. 2020
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Autor:
Sabrina Roncato
O tema “Trabalho intermitente” foi acrescentado no artigo 443 da CLT na última “Reforma” Trabalhista, a qual foi decorrente da Lei nº 13.467/2017, ou seja, a alteração se deu no ano de 2017. O trabalho intermitente tem como uma de suas características a subordinação do empregado com relação ao empregador, embora o tipo de vínculo estabelecido não seja contínuo, a relação de subordinação diferencia o trabalho intermitente do trabalho eventual normal. Nesta modalidade de trabalho, existe uma descontinuidade dos períodos relacionados à prestação de serviços, ou seja, há momentos que o empregado está desempenhando funções para determinada empresa e outros que ele pode estar “desempregado” /em período de …
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