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Direito do Trabalho, Tecnologia, Fraternidade e OIT - Ed. 2020
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Autor:
LUIZ MATHEUS LEWISKI
Graduando em Direito da UFRGS.
Entre os direitos fundamentais, os direitos de personalidade protegem valores essenciais das pessoas, devendo igualmente serem respeitados pelo empregador quando da direção da atividade empresarial (AMARAL, 2003).
Os direitos de personalidade, no âmbito do direito do trabalho, têm a finalidade de proteger as qualidades e os atributos essenciais do trabalhador, de modo que sejam preservados a sua integridade física, psíquica, intelectual e moral (ALVARENGA, 2013).
No ponto específico do direito de personalidade à imagem, sua tutela está prevista tanto a nível constitucional, como no artigo 5º, incisos V, X e XXVIII alínea a da Constituição Federal, quanto a nível infraconstitucional, como no artigo 20 do Código Civil.
Assim, no âmbito da relação de trabalho, deve o empregador zelar pela imagem do empregado, sendo vedado utilizá-la de forma vexatória ou para obter vantagem econômica (ALKIMIN, 2009).
Leciona Alvarenga que o empregador não pode utilizar de forma …
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