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Art. 160. Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
7.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A extorsão indireta foi uma novidade trazida pelo Código Penal de 1940, tendo como precedente o Projeto Sá Pereira 1 , isto é, o projeto legislativo – posteriormente abandonado – de uma nova codificação penal brasileira, apresentada em 1927 por Virgílio Sá Pereira, então com vistas a substituir o Código Penal Republicano, de 1890.
Apesar do item 57 da Exposição de Motivos mencionar que o tipo do artigo 160 do Código Penal visa a coibir as práticas de agentes da usura – popularmente conhecidos como “agiotas” –, não se trata de delito próprio. Sendo assim, o que se pretende …
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