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Art. 199. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
27.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Apesar de indícios remotos na Antiguidade Romana, na Baixa Idade Média, desenvolveram-se as Corporações de Ofício, também denominadas guildas ou mesteirais, que consistiam em associações profissionais, as quais conglobavam profissionais, principalmente artesãos, para que fosse passado conhecimento dos mais experientes para os menos experientes. Com tais organizações, com conformação hierarquizada, compartilhavam-se ferramentas de trabalho, controlavam-se os processos produtivos e se uniam os produtores com vistas a negociações mais eficientes.
Essa é a origem histórica das associações profissionais, que somente foram regulamentadas juridicamente após a Revolução Industrial.
No caso brasileiro, o direito de sindicalização surgiu apenas na Constituição de 1934, de inspiração no modelo do Estado do Bem Estar Social. A tutela penal surgiu somente de forma subsequente, com o Código Penal de 1940.
Na atual conformação constitucional, a Carta de 1988 assegura, em seu artigo 8º, que é …
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