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Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
40.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Semelhante incriminação é novidade trazida pelo Código Penal pátrio de 1940. O Código de 1830 não tratava de tal assunto, enquanto que o Código Penal Republicano, de 1890, trazia figuras acerca do temário na seara das contravenções.
40.2. OBJETIVIDADE JURÍDICA
Quanto ao bem jurídico tutelado, protege-se o sentimento de respeito aos mortos, isto é, a piedade que se tem para com as pessoas falecidas, sensação individual e coletiva que envolve a morte de alguém.
40.3. SUJEITOS DO DELITO
Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do delito de vilipêndio a cadáver, inclusive familiares do de …
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