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• Seç. III: 1. Novo texto. Denominação da Seção III alterada pela EC 18/98 (DOU 6.2.1998, p. 1). O título revogado era do seguinte teor: “Seção III – Dos servidores públicos militares”.
Art. 42. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 1 e 2 (Redação dada pela EC 18/98.)
* V. Lei 8.237/1991 (Remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas).
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do …
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