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Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;1
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. 2 e 3
• V: 1. Vedação do uso de medidas provisórias. O ADCT 73, acrescentado pela ECR 1/94, veda o uso de medidas provisórias para a regulação do Fundo Social de Emergência, instituído pelo ADCT 71.
• Par.ún.: 2. Regulamentação. A LC 95, de 26.2.1998 (DOU 27.2.1998, p. 1), cumprindo a norma constitucional, estabelece regras …
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