No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Constituição Federal Comentada - Ed. 2019
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: 1
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; 2
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. 3 e 4
• 1. Previsão constitucional. V. CF 167 § 4.º.
• I: 2. Previsão constitucional. V. CF 159 § 1.º.
• II: 3. Previsão ADCT. V. ADCT 72 § 3.º.
# 4. Casuística:
I) Recursos repetitivos e repercussão geral:
Capacidade tributária ativa. Imposto de renda. Alcance do CF 157 I. Depósitos. Titularidade. Possui repercussão geral a controvérsia acerca de a quem compete a capacidade tributária ativa no tocante ao Imposto de Renda sobre proventos de qualquer natureza satisfeitos por Estado, pelo Distrito Federal e por autarquias e fundações vinculadas a esses entes (STF, Pleno, RE 607886-RJ [análise da repercussão geral], rel. Min. Marco Aurélio, j. 17.2.2011, DJUe 15.4.2011).
IR na fonte. Ilegitimidade da União para figurar no polo passivo. Competência da Justiça Estadual. A vexata quaestio , desta feita, cinge-se à definição da competência para julgar a controvérsia quanto ao imposto de renda retido na fonte, a teor do disposto no CF 157 I, que preconiza pertencer “aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem”. Registro que a jurisprudência desta Corte alinha-se no sentido de que, no caso, não há interesse da União, motivo pelo qual prevalece a competência da justiça comum. […] Tenho, pois, que o tema constitucional versado nestes autos é relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, pois alcança uma quantidade significativa de ações em todo o país. Ademais, confirmando a jurisprudência da Corte, define-se a competência, em razão da matéria, da Justiça Estadual para …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.