No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:1
I - finanças públicas;2
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;3
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;4
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;5 (Redação dada pela EC 40/03.)
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;6
* V. Dec.-lei 9.602/1946 (Operações de câmbio).
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.