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No processo penal, como já exposto no item 1.1, as ações autônomas diferem dos recursos, basicamente porque enquanto estes são utilizados no próprio processo em que foi proferida a decisão judicial atacada, as ações autônomas de impugnação visam atacar uma decisão judicial, mas dão origem a um processo autônomo.
Normalmente, a doutrina costuma indicar como ação autônoma de impugnação, a revisão criminal, o habeas corpus e o mandado de segurança contra ato judicial. Embora com grande divergência, há segmento doutrinário que também inclui a reclamação entre ações autônomas de impugnação. Todavia, não se esgotam nessas figuras as ações autônomas de impugnação no processo penal. Também são …
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