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Uma das obrigações do empresário é a de inscrever-se no Registro das Empresas antes de dar início à exploração de seu negócio ( CC, art. 967).
O Registro das Empresas está estruturado de acordo com a Lei 8.934, de 1994 (LRE). Trata-se de um sistema integrado por órgãos de dois níveis diferentes de governo: no âmbito federal, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI); e no âmbito estadual, a Junta Comercial. Essa peculiaridade do sistema repercute no tocante à vinculação hierárquica de seus órgãos, que varia em função da matéria.
O DREI, integrante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria e Comércio, é o órgão máximo do sistema. Entre as suas atribuições, destacam-se as seguintes:
a) supervisionar e coordenar a execução do registro de empresa, expedindo, para esse fim, as normas e instruções necessárias, dirigidas às Juntas Comerciais de todo o País;
b) orientar e fiscalizar as Juntas Comerciais, zelando pela regularidade na execução do registro de empresa. Caso suas instruções não sejam satisfatoriamente atendidas, caberá, na forma da lei, promover a representação às autoridades administrativas competentes, como o Secretário de Estado a que esteja vinculada a Junta ou mesmo ao Governador;
c) promover ou providenciar medidas correicionais do Registro de Empresa. Dessa competência não deriva o poder para intervir unilateralmente nos serviços da Junta Comercial, quando necessário à correção de falhas ou deficiências. Como a competência do DREI tem natureza exclusivamente supletiva, conforme esclarece a própria lei, em obediência ao princípio constitucional federativo, só poderá ocorrer a intervenção se resultar frutífera a representação endereçada à autoridade estadual hierarquicamente superior à Junta …
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