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A nota promissória é uma promessa de pagamento que uma pessoa faz em favor de outra.
Com o saque da nota promissória, surgem duas situações jurídicas distintas: a situação daquele que promete pagar quantia determinada e a daquele que se beneficia de tal promessa. A pessoa que se encontra na primeira situação é chamada de subscritor, sacador ou emitente; a que se encontra na segunda posição é o beneficiário ou sacado.
A nota promissória deve atender aos requisitos (LU, arts. 75 e 76):
a) a expressão “nota promissória” (Decreto 2.044/1908, art. 54, I) constante do próprio texto do título, na língua empregada para a sua redação (LU, art. 75, n. 1);
b) a promessa, incondicional, de pagar quantia determinada (art. 75, n. …
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