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ROTEIRO DE ESTUDOS
1. Panorama do Poder Judiciário brasileiro
2. Introdução aos Mesc
3. Breve histórico sobre arbitragem
4. Estrutura das instituições de Arbitragem e de Mediação no Brasil e o Conima
5. Inovações legislativas
SUMÁRIO
1.1. • INTRODUÇÃO ÀS ALTERNATIVAS ADEQUADAS DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
1.2. • BREVE HISTÓRICO
1.3. • BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
Arbitragem, conciliação e mediação – opções valiosas para a solução de controvérsias; ou, como usualmente se denominava: meios alternativos de solução de conflitos. 1
É sabida, por experiência ou conhecimento, a crise em nosso sistema judiciário, decorrente, em boa parte, da morosidade com que tramitam os processos, mesmo constatado o seu elevado custo.
Pesquisas recentes promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça demonstram, por exemplo, uma “Taxa de Congestionamento” de 71%; 2 ainda, registram a estimativa do valor médio de cada processo na Justiça Comum é de R$ 1.848,00 por processo julgado, mas pode chegar a R$ 6.839,00 (no Amapá e em São Paulo o custo médio é R$ 1.126,00). 3 E tudo sem falar no extraordinário número de processos em andamento. Por exemplo, na Justiça Estadual de São Paulo, supera-se 20 milhões de feitos, 4 e no Brasil, entre todas as esferas (Federal, Estadual, Distrital), estima-se aproximadamente 100 milhões de ações em curso. 5
Certo é que, especialmente no âmbito Federal, o maior número de processos envolve o próprio Poder Público (Governo Federal, Autarquias etc.), porém, o impacto deste congestionamento é sentido por toda sociedade.
Daí os esforços da Comunidade Jurídica e do próprio Governo, em promover uma reforma, através de mudanças normativas e de paradigmas, com o objetivo de dar maior eficiência à prestação jurisdicional do Estado 6 inclusive implantando definitivamente o chamado Tribunal Multiportas através da Resolução CNJ 125/2010, e incorporando com o Código de Processo Civil de 2015 a mediação ou conciliação como etapa inicial do processo. Também neste sentido a recente Lei 13.140, de 26 de junho de 2015 – Lei de Mediação, confirmando a mediação judicial, além do regramento da mediação extrajudicial, e, ainda, introduzindo regramento a respeito da autocomposição de conflitos em que for parte pessoa jurídica de direito público, diante da consciência de que a Administração Pública, de um modo geral, é parte que muito congestiona o Judiciário.
Neste ambiente, e exatamente nesta linha de perspectiva, voltamos agora a nossa atenção ao que há muito já existe – alternativas adequadas de solução de conflitos –, mas ainda encontra um campo fértil a ser explorado. E dentre os meios apropriados disponíveis, o maior foco deste “Curso” será para a mediação e a arbitragem.
Aliás, tamanha a evidência destes dois instrumentos privados de resolução de disputas que recentemente houve a revisão e reforma da Lei de Arbitragem (Lei 13.129 de 26.05.2015), após ampliado debate na comunidade jurídica, e o Marco Legal da Mediação (Lei 13.140, de 26.06.2015), acima referido.
Diante de todas estas recentes leis, já se promove o desenvolvimento deste “Curso” a sua mais detalhada análise. Ainda, com o objetivo de facilitar o conhecimento e verificação das inovações, apresenta-se como “Anexo” um Capítulo específico no qual, além da Lei de Arbitragem já consolidada, da Lei de Mediação, e de outras leis pertinentes ao tema, também se oferece comentários pontuais sobre a reforma da Lei de Arbitragem, e a transcrição dos artigos do Código de Processo Civil de 2015 relacionados direta ou indiretamente à arbitragem, à mediação e à conciliação.
A seu turno, não apenas no espaço acadêmico, mas também na prática, estes dois institutos estão em destaque, sendo, como se verá, expressivo o aumento de sua utilização.
Mediação, como um instrumento eficaz para alcançar a solução dos conflitos, e não apenas do processo, através da busca pelo reequilíbrio e harmonia entre as partes envolvidas, não pela imposição de uma vitória de um em desfavor do outro. Na feliz expressão da Min. Fátima Nancy: é a “justiça doce”. 7
Na verdade, quer nos parecer que as pessoas, de um modo geral, perderam a capacidade de superar as suas adversidades, acomodando-se na entrega de seus litígios para serem resolvidos por um terceiro: a cultura do litígio, bem presente na sociedade …
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