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A responsabilidade do vizinho é objetiva.
Ela decorre do dever correspondente ao direito fundamental previsto na CF 5.º XXII e 170 III: a propriedade obriga . A inspiração dogmática de nosso texto vem da Constituição alemã de 1919 ( Constituição de Weimar), que no art. 153, in fine , estabeleceu, por inspiração dos civilistas Martin Wolff 1 e Otto von Gierke, 2 os princípios de que "a propriedade obriga" ( Eigentum verpflichtet ) e da "função social da propriedade" ( Gebrauch nach Gemeinem Besten ).
No condomínio, e nas questões alusivas ao direito de vizinhança entre condôminos, o primeiro e mais importante consectário dessa regra é o respeito pelo condômino ao direito de propriedade dos demais, …
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