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O cadastro de dados consiste em bem jurídico imaterial que integra o aviamento dos estabelecimentos empresariais contemporâneos, ou, como é o caso das atividades desempenhadas pelas serventias extrajudiciais, opera como ferramenta de armazenamento de informações que tornam melhor, mais prático e eficiente o serviço público prestado por notários e registradores, oficiais de serventias extrajudiciais.
Trata-se, portanto, de universalidade de fato , de conjunto de bens jurídicos que retratam informações objetivas e subjetivas do cliente.
As universitas facti consistem em complexos ou conjuntos de bens jurídicos individuais que, pelo modo como são organizados, justapostos ou agregados, tendem a formar um todo que acresce em valor o organismo público ou privado que se serve dos dados à sua disposição. As universalidades de fato, formadas de bens individuais, têm valor econômico superior, em si mesmo, ao da soma aritmética de cada um dos bens que a integram. É o que ocorre com a biblioteca, o rebanho, ou mesmo um acervo de obras de arte. O cadastro de dados é universalidade de fato sobre o qual existe direito da empresa para utilização e sobre o que se imputa o dever de sigilo.
No contexto das práticas comerciais, cuida-se do cadastro de dados como modo de que se servem os empresários contemporâneos para ampliar sua eficiência e competitividade.
No caso da atividade notarial e registradora, não se pode negar às centrais de armazenamento de dados a função de facilitar a prestação do serviço delegado, que encontra na logística que preside a ideia da reunião e tratamento dos dados, um forte aliado para a eficiência do serviço.
O objetivo da estratégia de armazenamento e gerenciamento de dados, por isso, tem o objetivo de facilitar o manejo de informações úteis para todos os prestadores do serviço registral e notarial, facilitando ao cliente que ele possa conhecer o teor dos registros a seu respeito, ou a respeito de pessoas ou coisas que por alguma razão lhes desperte interesse.
De qualquer modo, o cadastro é visto do ponto de vista da teoria do direito como um bem jurídico , obtido a partir de informações prestadas pelo cliente, em parte de dados objetivos e técnicos e em parte colhidas pelo empreendedor, de acordo com seus critérios e com o ramo de atividade que exerce. A universalidade de fato é um bem universal ou coletivo, na letra do CC 90: “ Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias ”.
As centrais de …
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