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O Brasil aderiu à Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia, em 5.10.1961 (“Apostille (Convention de La Haye du 5 octobre 1961)”), denominada Convenção da Apostila, aprovada pelo Congresso Nacional, consoante DLeg 148, de 6 de julho de 2015, e ratificada no plano internacional por meio do depósito do instrumento de adesão perante o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 2 de dezembro de 2015, depois promulgada e mandada executar, no plano interno, conforme D 8660, de 29 de janeiro de 2016.
O CNJ expediu resolução (CNJ-Res 228/2016) regulamentando (rectius: implementando), no âmbito do Poder Judiciário, o comando normativo da Convenção da Apostila, fazendo acrescentar aos documentos públicos um selo (chamado pela convenção de apostila) que elimina outras formas de legalização diplomática ou consular de documentos determinada pela Convenção da Apostila.
A CNJ-Res 228/2016 visa a uniformizar o modus operandi da atividade procedimental dos cartórios extrajudiciais quanto à aposição da apostila em documentos e para certificação da autenticidade do ato.
A partir de 14.8.2016, data em que os documentos públicos passam a ser submetidos ao apostilamento, não mais se necessita de legalização diplomática ou consular para que tenham plena eficácia nos países estrangeiros signatários da convenção, salvo para documentos que tenham como origem ou destino países que não sejam partes da Convenção da Apostila, ou quando não for possível a sua aplicação, com base nas exceções previstas em seu art. 1.º ou na hipótese de objeção mencionada em seu art. 12, quando então o procedimento de legalização diplomática ou consular permanece regido pelas normas do Ministério das Relações Exteriores. 1
O apostilamento, segundo o CNJ-Res 228/2016 6.º, é ato de autoridades apostilantes, com habilitação específica e individualizada a emitir a apostila, habilitação essa concedida pelo CNJ, nos termos da CNJ-Res 228/2016 17. São autoridades apostilantes: “I – as Corregedorias …
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