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Noivado (ou esponsais) é a promessa entre homem e mulher de contrair matrimônio e a relação jurídica decorrente de tal promessa. 1
Na hipótese de se admitir o casamento de pessoas do mesmo sexo, a expressão poderia também aludir à promessa de vínculo futuro entre essas pessoas e as consequências jurídicas dessa celebração anterior.
A doutrina divide-se quanto à identificação da natureza jurídica da promessa de casamento. Há duas correntes. A primeira, denominada contratualista, considera o noivado um contrato, cuja principal prestação (o casamento) não é exigível. 2
A outra, que vê nessa relação uma responsabilidade fundada na confiança (Vertrauenshaftung), diz que, com a troca da promessa de casamento, cria-se entre as partes um legítimo vínculo de confiança, que pressupõe a promessa, que não necessariamente tem natureza de negócio jurídico bilateral.
Segundo essa corrente, os nubentes não precisam, necessariamente, ostentar capacidade jurídica para comprometerem-se mutuamente pela confiança expectada. 3
Não são os elementos exteriorizadores do noivado que evidenciam a promessa. Ela pode, …
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