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Contraponto Jurídico - Ed. 2019
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Ives Gandra da Silva Martins 1
A Constituição Brasileira, dividida em dez partes diferentes, nove qualificadas com títulos específicos e uma como de disposições transitórias, de rigor, reproduziu o número de Comissões criadas na sua origem, oito, pois o nono título não é senão um conjunto de disposições diversas, algumas delas sem qualquer conteúdo constitucional (art. 242 § 2º) 2 .
Aricê Amaral dos Santos denominou o Título V de “Regime Constitucional das Crises”, por cuidar do Estado de defesa, de sítio, das forças armadas e da segurança pública, ou seja, de instituições e institutos de defesa da democracia.
Nesse conjunto de disposições, incluiu também os artigos 34 a 36 da Lei Suprema, dedicados à intervenção da União nos Estados e destes nos municípios.
Para que as instituições democráticas sejam preservadas nas crises que possam ocorrer no Estado brasileiro e que ultrapassem os limites da administrabilidade, conferidos pelos mecanismos …
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