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Contraponto Jurídico - Ed. 2019
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Antonio Claudio Mariz de Oliveira 1
Qualquer reflexão a respeito do instituto da delação premiada deve necessariamente ser precedida de considerações a respeito do sistema punitivo vigorante no país nos dias de hoje.
Alguns fatores estão interferindo e provocando alterações no sistema de justiça penal em nosso país.
Assim, a expectativa da sociedade por punição, a prisão considerada como a única resposta ao crime; o desinteresse pelo combate às causas do crime; a não percepção de ser o crime um fenômeno social, assim, capaz de atingir ao todos como vítimas ou como acusados; a possibilidade do erro judiciário, como decorrência da falibilidade humana e da própria cultura punitiva vigente; a utilização do crime como espetáculo por parte da mídia; a ânsia punitiva como verdadeira cultura predominante na sociedade, entre outros, estão operado transformações na atividade punitiva do Estado.
Esse quadro onde impera de um lado a sanha punitiva e de outro o afrouxamento de princípios e de garantias individuais tem causado alterações substanciais na efetivação do ordenamento jurídico, especialmente no que tange à aplicação das normas garantidora da preservação da liberdade e da dignidade pessoal.
O Estado, por meio do direito, tem por dever prever de forma clara e precisa as condutas prejudiciais à sociedade, por atingirem os seus mais relevantes valores. A quem venha a infringir as normas de proteção desses valores o Direito prevê sanções.
Assim…
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