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Orly Kibrit 1
Previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição da Republica e nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, o habeas corpus tem cabimento diante de ocorrência ou ameaça de violência ou coação à liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Ao julgar o Habeas Corpus 143.641, 2 impetrado pela Defensoria Pública da União, o Supremo Tribunal Federal, por votação unânime, entendeu cabível a impetração coletiva em favor de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, concedendo a ordem, no mérito, por maioria de votos, para determinar a substituição da prisão preventiva de tais mulheres pela domiciliar, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício.
O presente artigo analisará, à luz desse precedente, o cabimento do habeas corpus coletivo no ordenamento jurídico brasileiro.
Em nosso ordenamento jurídico, "a primeira menção legal ao habeas corpus foi no Código de Processo Criminal de …
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