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Contraponto Jurídico - Ed. 2019
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Luciano Anderson de Souza 1
François Quesnay, ícone fisiocrata francês do século XVIII, afirmou que “o despotismo é impossível se a nação for esclarecida”. Essa aparente cordata assertiva, no entanto, conforme observou posteriormente Alexis de Tocqueville, apenas mascarava a pretensão arbitrária, não demonstrando maior potencial crítico. O abuso pode desenrolar-se em qualquer ambiente, até com as melhores intenções, gerando perversos consectários.
A arguta observação de Tocqueville, célebre estudioso da Revolução Francesa, parece se renovar nos tempos atuais. Com nobres desígnios, em prol de interesses sociais fundamentais, podem se consagrar posicionamentos retrógrados, mesmo em ambientes esclarecidos. E, mais grave, é possível que isso ocorra de modo transparente e com apoio da maioria, desvelando-se a complexidade do momento político-jurídico brasileiro atual.
O desafio posto à análise, dentre diversos outros possíveis, circunscreve-se à possibilidade de prisão após julgamento desfavorável ao acusado em segunda instância, mesmo sem o trânsito em julgado de decisão penal condenatória, tudo por conta de decisões judiciais desencontradas a respeito do tema. Como protagonista da insegurança jurídica concretamente aferida tem-se, justamente, o órgão máximo de sua assecuração, qual seja, o Supremo Tribunal Federal (STF).
Nos autos de Habeas Corpus 83.868 e 84.078, no ano de 2009, o STF consagrou a compreensão de que a execução prisional somente poderia ser efetivada após o esgotamento das possibilidades de modificação da decisão penal condenatória. A orientação, a qual se aproximou da doutrina majoritária, a despeito de significativa jurisprudência contrária até então, assentou-se na concepção de que a prisão antes do trânsito em julgado da condenação apenas pode ser decretada a título cautelar, em conformidade com o quadro legislativo pátrio.
Como reação ao acolhimento dessa tese garantista, baseada no texto constitucional e na lei processual penal, do interior do próprio STF iniciou-se movimentação com viés político-ideológico em prol da adoção do ponto de vista oposto, recrudescedor, com vistas a possibilitar a prisão automática após decisão …
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