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Instituições de Direito Civil - Vol. 1 - Ed. 2019
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O que nos interessa neste capítulo é estudar o negócio jurídico especificamente sob o ângulo da divergência, entre o conteúdo da vontade do emissor e sua declaração. Para isto, é imprescindível fazer-se menção às diversas teorias existentes a respeito, teorias essas que procuram resolver o conflito dando as respectivas soluções.
Conquanto haja várias teorias a respeito da formação, validade e eficácia do negócio jurídico, duas são fundamentais: a teoria da vontade (Willenstheorie) e a teoria da declaração (Erklärungstheorie). As demais gravitam entorno dessas duas principais, constituindo-se em meras variantes dos dogmas da vontade e da declaração.
A declaração de vontade no negócio jurídico é constituída por dois elementos: o interno (vontade real) e o externo (vontade declarada). A ordem normal das coisas manda que estes dois elementos da declaração de vontade sejam coincidentes, pois o comum é alguém declarar aquilo que, efetivamente, quer. Mas, como exceção, pode haver um conflito, uma divergência entre o elemento interno e o externo por falta ou desvirtuamento de alguns dos sub-elementos da vontade como elemento interno, sub-elementos esses que são: a vontade da ação (Handlungswille); a vontade da declaração ou vontade da ação como declaração (Erklärungswille); a vontade negocial (Geschäftswille) e a vontade do conteúdo da declaração (Inhaltswille) ou intenção de resultado (Erfolgswille). 1 A divergência, portanto, pode residir em um dos três subelementos da vontade interna.
Analisemos agora os posicionamentos das diversas teorias a respeito da divergência, para que possamos traçar os caminhos para uma possível resolução do problema, que, diga-se de passagem, não é tão simples quanto possa aparentar.
Para Messineo o princípio da autonomia privada se expressa por meio da liberdade contratual (possibilidade de se fixar os termos e as condições do contrato – o contrário é a preparação unilateral de cláusulas) e da liberdade de contratar (possibilidade de decidir se se contrata ou não e com quem – o contrário, é a obrigação de contratar). 2
Diz-se 3 que a declaração de vontade pode ser decomposta em três elementos que permitem sua identificação:
a) a declaração, ou seja, enunciação daquilo que se quer;
b) a vontade de declarar (Erklärungswille), isto é, a intenção de fazer uma comunicação a um destinatário da declaração, ou ainda, a intenção de manifestar sua vontade; e
c) a vontade de concluir um negócio (Geschäftswille), isto é, a intenção de criar (modificar ou fazer cessar) uma relação jurídica pela declaração em questão.
O ato jurídico é, na sua essência, um ato de vontade. Fato psíquico, que é a vontade, só pode produzir efeitos …
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