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Instituições de Direito Civil - Vol. 1 - Ed. 2019
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A história não é infensa à ideologia de um regime político e, por isso, os fatos políticos influenciam a história e influenciaram, obviamente, a história da cultura do direito civil, porque este, como elemento da organização jurídica da sociedade, tem presença essencial no seu modelo político.
A essência do direito civil, sua tradição, suas matérias e seu método constroem uma couraça em favor dos direitos do homem, inclusive contra o Estado.
Aliás, as ideias que brotam da “Declaração dos Direitos” de 1789 apontam para o resguardo de direitos típicos das relações pessoais privadas, porque aludem à liberdade e à igualdade dos homens nos seus direitos e a observância das “distinções sociais” apenas por razões de “benefício comum”; a proteção dos direitos “naturais e imprescritíveis” do homem de qualquer associação política, ou seja, da liberdade, da propriedade, da seguridade e da resistência à opressão; o exercício dos direitos naturais, que deve ser efetuado com relação aos direitos de terceiros; a liberdade de fazer tudo o que não for proibido por lei; a admissão de todos os cidadãos às “categorias, departamentos e cargos públicos”, a única distinção podendo ser feita relativamente à sua capacidade, seu talento e qualificação; a liberdade de pensamento e de opinião; a propriedade, que é definida como um direito “inviolável e sagrado”, da qual só se pode ser privado por exigência do Estado, legalmente contratado e com uma indenização “justa e antecipada”.
Na atualidade, não nos damos conta, muitas vezes, de que a trajetória do direito civil, especialmente a trajetória do direito de família, tem dois aspectos muito singulares que convivem: o aspecto institucional e o da história da cultura do direito civil. Essas duas realidades seguem percursos diferentes, ou em linhas cruzadas, ou paralelas, ou, às vezes, distanciadas uma das outras.
A história do direito de humanidade encontra seus primórdios na figura institucional do pater família, que exercia pleno e irrestrito poder e controle sobre as pessoas e as coisas da família. Família pecuniaque é expressão do antiquíssimo direito romano, com significado que alude àquilo que se submetia ao complexo de poderes do pater família: poderes sobre todo o patrimônio da família. 1
Pode-se dizer que, de todas as novidades que se conheceu no Século XX, no direito privado, a mais estruturada, efetiva e contundente é a sistematização do chamado “direito geral de personalidade”, no contexto amplo do sistema geral de direito privado moderno.
“Direito de Personalidade” é matéria tratada no sistema brasileiro nos arts. 11 a 21 do CC, mas não se confunde com o instituto da “personalidade”. O instituto da “personalidade” é …
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