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Autor:
FLÁVIA MOREIRA GUIMARÃES PESSOA
Pós-Doutora em Direito do Trabalho pela UFBA. Juíza do Trabalho (TRT 20ª Região). Professora do Mestrado em Direito da Universidade Federal de Sergipe e da Universidade Tiradentes. Especialista em Direito Processual pela UFSC. Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela UGF. Doutora em Direito Público pela UFBA. Acadêmica da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e da Academia Sergipana de Letras Jurídicas. flaviampessoa@gmail.com
Sumário:
Área do Direito: Trabalho
Resumo: O mundo do trabalho assiste hoje à crescente superação do paradigma das relações de emprego em sentido estrito, verificando-se cada vez mais as relações de trabalho em sentido amplo que se desenvolvem a partir dos novos fenômenos da globalização e revolução tecnológica e, neste contexto, a uberização das relações de trabalho deve ser acompanhada de perto. Tais novas categorias de trabalhadores precisam de proteção. Essa tutela pode ser efetivada a partir da hermenêutica concretizadora dos direitos fundamentais trabalhistas consagrados na constituição. Abstract: The world of work nowadays assists the growing overcoming of the paradigm of employment relations in the strictest sense, increasingly verifying the broad-sense working relationships that develop from the new phenomena of globalization and Technology revolution, and in this context, the “Uberization” of work relations must be closely monitored. Such new categories of workers need protection. This guardianship can be effected from the hermeneutic concretifying of the fundamental labor rights inserted in the Federal Constitution.
Palavra Chave: Hermenêutica constitucional – Direitos fundamentais trabalhistas – Globalização – Relações de trabalhoKeywords: Constitutional hermeneutics – Labor fundamental rights – Globalization – Labor relations
O presente trabalho tem por objetivo analisar a caracterização dos direitos fundamentais trabalhistas individuais previstos no art. 7º da Constituição, procurando verificar a possibilidade de aplicação das tais normas às relações de trabalho lato sensu e, de forma especifica, analisa a uberização das relações de trabalho e a necessidade de tratamento jurídico adequado a estas relações.
Para atingir-se o objetivo proposto, divide-se em quatro partes. Na primeira, analisam-se as relações de trabalho na sociedade contemporânea. Na segunda, a definição e conteúdo dos direitos fundamentais. Na terceira, os direitos trabalhistas individuais insertos no art. 7º da Constituição Federal e sua possibilidade de aplicação aos trabalhadores lato sensu. Ao final, são tecidas as considerações conclusivas do texto.
A Constituição estabelece, no caput do seu art. 7º, que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, todos aqueles indicados em seus incisos.
É interessante assinalar que a Constituição não fala em empregados urbanos e rurais, referindo-se genericamente a “trabalhadores”. É clara a distinção entre as …
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