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LETÍCIA FERRÃO ZAPOLLA
Mestra em Direito (FDRP/USP). Graduada pela mesma Universidade. Professora do curso de Pós-Graduação de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Escola Superior de Direito (ESD/RP). Advogada. leticia.zapolla@hotmail.com
MARIA HEMÍLIA FONSECA
Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais, na subárea de Direito do Trabalho (PUC-SP). Doutorado Sanduíche na Universidade de Salamanca/ES. Mestre e Professora Associada da Universidade de São Paulo (FDRP/USP). Bacharel em Direito (UFU). Professora visitante da Universidade de Salamanca/ES. Pesquisadora visitante na Columbia Law School/EUA. Professora e pesquisadora junto ao DPP da (FDRP-USP). Professora Associada da Universidade de São Paulo (FDRP/USP). Professora visitante da Universidade de Salamanca/ES. Pesquisadora visitante na Columbia Law School/EUA. mariahemiliafonseca@hotmail.com
CYNTHIA SOARES CARNEIRO
Doutora em Direito Internacional pela Faculdade de Direito (UFMG). Professora em dedicação exclusiva do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto-USP, onde leciona no Curso de Graduação e Mestrado e Coordena o Grupo de Pesquisa e Extensão Universitária (GEMTI) – Grupo de Estudos Migratório e Apoio ao Trabalhador Imigrante no Brasil. Professora e Pesquisadora junto ao DDP da (FDRP-USP). cynthia.carneiro@usp.br
Sumário:
Área do Direito: Trabalho; Internacional
Resumo:
A migração internacional a trabalho insere-se em um contexto global e nacional, demandando o conhecimento das normas que regem o tema em questão. Em razão disso, o presente estudo tem como objetivo geral verificar a compatibilidade entre a Lei 13.445/2017 e Convenção 97 da OIT. O artigo se utiliza da investigação dogmática, valendo-se das pesquisas bibliográfica e documental. Conclui-se que a Lei 13.445/2017 mostra-se compatível com a Convenção 97 da OIT, ratificada pelo Brasil, não sendo esta suficiente para a tutela do trabalhador migrante.
Abstract:
International labor migration is part of a global and national context, demanding knowledge of the norms that govern the theme. Because of this, the present study has as a general objective to verify the compatibility between Law 1345/1207 and ILO Convention 97. The article is based on dogmatic research, using bibliographical and documentary research. It is concluded that Law 13,445 / 2017 is compatible with ILO Convention 97, ratified by Brazil, which is not sufficient for the protection of migrant workers.
Palavras-Chave: Migração internacional a trabalho – Direito Internacional do Trabalho – Organização Internacional do Trabalho – Convenção 97 da OIT – Lei 13.445/2017
Keywords: International labor migration – International Labor Law – International Labour Organization – ILO Convention 97 – Law 13,445 / 2017
A globalização traz como uma de suas consequências, o aumento da mobilidade. Nesse sentido, é cada vez mais comum o deslocamento de pessoas de um país a outro, a trabalho, de forma legal ou ilegal, sendo que o número de migrantes a trabalho, segundo estimativa da OIT chegou a 150 milhões no ano de 2013. Assim, ainda que exista elevada demanda por trabalhadores, as barreiras migratórias persistem em muitos países de destino, o que faz com que aumente o número de migrantes irregulares e, consequentemente, haja maior violação de direitos.
Surge, então, a necessidade de que organismos internacionais ajam na tentativa de garantir um rol mínimo de direitos, sempre em respeito a direitos locais, pois a migração internacional, em que um indivíduo sai de um país a outro, envolve mais de um Estado em sua relação.
Levando-se em consideração o imperativo de se adotarem parâmetros mínimos de proteção aos indivíduos como um todo, o artigo apresenta a seguinte problematização: “as alterações promovidas pela Lei 13.445/2017 são compatíveis com o Direito Internacional do Trabalho, em especial a Convenção 97 da OIT, ratificada pelo Brasil”?
Tendo em vista o problema apontado, o artigo tem como objetivo geral analisar se as alterações promovidas na legislação migratória brasileira são compatíveis com o Direito Internacional do Trabalho, em especial a Convenção 97 da OIT e como objetivos específicos: i) analisar a migração em âmbito global; ii) identificar aspectos do Direito Internacional do Trabalho e a Convenção 97 da OIT, sobre migração a trabalho; iii) analisar a Lei 13.445/2017 e seu Decreto regulamentador 9.199/2017; iv) verificar se as alterações decorrentes de referidos dispositivos são compatíveis com a Convenção 97 da OIT.
Para a realização da pesquisa, foi utilizada a investigação dogmática. Segundo Ariza 1 , apesar de não ser isenta de críticas, a dogmática jurídica pode contribuir na reconstrução e melhoria do direito, facilitando sua aplicação numa melhor vertente, quando vai além da ordenação e sistematização do direito. Utiliza-se, para tanto, da legislação e de estudos doutrinários para melhor compreensão do tema.
O artigo procura, dessa forma, analisar o cenário atual da migração em âmbito global para, então, estudar o contexto migratório brasileiro, assim como sua regulamentação – com especial ênfase na Lei 13.445/2017 e em seu decreto regulamentador 9.199/2017, que criou restrições não existentes na lei citada – de forma a verificar sua compatibilidade com a convenção 97 da OIT, ratificada pelo Brasil, que versa sobre o tema. Após este estudo, é feita uma breve análise do papel da OIT na tutela dos trabalhadores em âmbito global, aqui incluídos os migrantes.
Espera-se, com isso, contribuir para uma maior tutela do trabalhador migrante em âmbito internacional.
Segundo Castles 2 , o processo migratório é explicado por fatores derivados da dinâmica social, pela globalização e por fatores internos aos sistemas políticos. O termo globalização, apesar de ter se tornado palavra de significado controvertido na literatura 3 , para os propósitos do artigo, será conceituado em sua forma genérica como
“[...] processo …
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