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VITOR DA COSTA HONORATO DE SIQUEIRA
Mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Membro do grupo de pesquisa “Invisibilidade Social e energias emancipatórias em Direitos Humanos”. Advogado. vitorchsiqueira@gmail.com
GILSILENE PASSON PICORETTI FRANCISCHETTO
Mestre em Instituições Jurídico-Políticas pela Universidade Federal de Santa Catarina. Doutora em Direito e Economia pela Universidade Gama Filho. Pós-Doutora em Ciências Sociais pela Universidade de Coimbra. Coordenadora do grupo de pesquisa “Invisibilidade Social e energias emancipatórias em Direitos Humanos”. gilsilenepasson@uol.com.br
Sumário:
Área do Direito: Trabalho; Direitos Humanos
Resumo:
O direito ao meio ambiente equilibrado é tutelado pela Constituição e reverbera em diversas áreas do Direito, entre elas o Direito do Trabalho. Muito embora tutelado constitucionalmente, o direito ao meio ambiente de trabalho equilibrado é constantemente violado quando se permite a sujeição do trabalhador a riscos para sua segurança e integridade física e mental. Não por outro motivo, o meio ambiente do trabalho deve ser preservado e os riscos erradicados – e não mitigados, como comumente vimos –, isso porque a tutela e proteção do meio ambiente laborativo deve estar de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo esse um dos fundamentos da República. Em tempos de mudanças nas relações de trabalho e emprego engendradas por aquilo que muitos chamam de Quarta Revolução Industrial, a proteção da integridade física e mental dos trabalhadores deve prevalecer, fortalecendo a fiscalização do cumprimento das normas, regras e princípios que permeiam o meio ambiente de trabalho através de instrumentos jurídicos e políticos capazes de garantir o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana no labor diário.
Abstract:
The right to the balanced environment is protected by the Constitution and reverberates in several areas of Law, including the Labor Law. Although constitutionally protected, the right to a balanced working environment is constantly violated when it allows the subjection of the worker to risks for his physical and mental integrity. For no other reason, the work environment must be preserved and the risks eradicated – and not mitigated, as we constantly see – because the protection of the working environment must be in accordance with the principle of the dignity of the human being. this is one of the foundations of the Republic. In times of changes in labor and employment relations engendered by what many call the fourth industrial revolution, protection of the physical and mental integrity of workers must prevail, strengthening the enforcement of rules, rules and principles that permeate the work through legal and political instruments capable of ensuring respect for the principle of the dignity of the human person in daily work.
Palavras-Chave: Meio ambiente de trabalho – Direito fundamental – Invisibilidade social
Keywords: Work environment – Fundamental right – Social invisibility
A ascensão do direito do trabalho pós-Revolução Industrial do século XVIII diante da crise do …
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