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Embargos de Declaração - Ed. 2021
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Pode-se fazer uma analogia entre o juízo de admissibilidade das ações e dos recursos. Assim como há pressupostos genéricos de admissibilidade da apreciação do mérito, há pressupostos que autorizam o órgão a quo a conhecer o mérito do recurso.
Não se pode identificar a ideia de interesse, como condição da ação, à de lesão, como já tivemos oportunidade de sustentar. 1 O interesse de agir não se identifica com o direito subjetivo exercitado (fatto valere). Entretanto, há discrepâncias na doutrina a respeito do que seja, exatamente, o interesse de agir, i.e., de como deveria o interesse ser conceituado. 2
Barbosa Moreira, que assevera, com razão, repousar a noção de interesse no binômio necessidade-utilidade. 3 - 4
No que diz respeito, especificamente, ao interesse em recorrer, a perspectiva de que da reforma da decisão, obtida através do recurso, advenha um outro pronunciamento, que seja vantajoso (útil), do ponto de vista prático, à parte recorrente é um dos aspectos que caracteriza seu interesse em recorrer, e supõe, de certa forma, a noção de prejuízo, gravame ou sucumbência. 5 O outro aspecto consiste na necessidade de que a parte lance mão do meio recursal para alcançar tal …
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