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Direito do Ambiente - Ed. 2021
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Do latim commendatio, de commendare (confiar, recomendar), a recomendação consiste, por sua natureza, em mero conselho ou sugestão.
O instituto veio a lume no embalo do mandamento constitucional que confere ao Ministério Público a atribuição de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição” (art. 129, II), em ordem a combater eventuais ilegalidades praticadas por detentores de poder e de parcela da soberania estatal.
Nesse sentido, o órgão do Ministério Público poderá, no exercício de suas atribuições, expedir recomendações aos Poderes de Estado, aos órgãos e entidades da Administração ou a pessoas privadas para (i) a adoção de medidas destinadas à efetividade dos direitos assegurados legalmente; (ii) que sejam tomadas, em prazo razoável, as providências legais no âmbito do seu poder de polícia, a fim de assegurar o respeito a interesses sociais e individuais indisponíveis, …
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