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Direito do Ambiente - Ed. 2021
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Quando se fala na regulamentação ou no estabelecimento de uma Política Nacional de Recursos Hídricos é importante considerar a complexidade e relevância do próprio assunto. Nesse sentido, não é despiciendo ressaltar que o gerenciamento dos recursos hídricos se refere ao patrimônio ambiental água, que, por sua vez, possui uma característica bastante peculiar: é a base estrutural da vida tal como a conhecemos, ou seja, é por excelência o recurso ambiental primário. Assim, é de conhecimento notório que a vida surge e se organiza em torno do elemento água, sendo sua quantidade e qualidade fatores determinantes na cadeia existencial de todos os seres vivos. Aliás, o movimento de flora e fauna é predominantemente determinado pela abundância ou escassez de água – regiões com maior disponibilidade possuem, em regra, biodiversidade mais variada. O homem, no alto de sua genialidade e sofisticação social, por óbvio, não pode e não poderia ignorar situações empíricas evidentes, relegando a um plano secundário o elemento básico da vida conhecida na Terra. Vale ressaltar que não se trata aqui de negar a importância das demais políticas relativas ao meio ambiente, mas apenas reforçar o fato de que o Estado deve organizar seus instrumentos de tutela ambiental de modo coordenado e em consonância …
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