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Direito do Ambiente - Ed. 2021
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Ação Penal Pública: VI, 3, Sec. II
Competência: VI, 3, Sec. II, 1
De foro: VI, 3, Sec. II, 1.1
De jurisdição: VI, 3, Sec. II, 1.2
Pessoa jurídica no juízo criminal: VI, 3, Sec. II, 3
Citação: VI, 3, Sec. II, 3.2
Interrogatório: VI, 3, Sec. II, 3.3
Representação: VI, 3, Sec. II, 3.1
Prescrição: VI, 3, Sec. II, 3.4
Mandado de Segurança: VI, 3, Sec. II, 3.5
Procedimento: VI, 3, Sec. II, 2
Prova: VI, 3, Sec. II, 4
Reflexos da justiça consensual nas infrações ambientais: VI, 3, Sec. II, 5
Suspensão condicional do processo: VI, 3, Sec. II, 5.2
Transação penal: VI, 3, Sec. II, 5.1
Acordo de Não Persecução Penal: VI, 3, Sec. II, 3.5
Ação popular: VI, 2, Sec. III
Coisa julgada: VI, 2, Sec. III, 9
Competência: VI, 2, Sec. III, 5
Decisões judiciais: VI, 2, Sec. III, 8
Legitimidade ativa: VI, 2, Sec. III, 2
Legitimidade passiva: VI, 2, Sec. III, 3
Pressuposto: VI, 2, Sec. III, 4
Rito processual: VI, 2, Sec. III, 6
Administração Pública e gestão compartilhada do ambiente: X, 1, 1
Advertência: V, 1, 4.1.1
Agência Nacional de Águas e Saneamento Ambiental Básico: XII, 2, 4.2
Agências de Água: XII, 2, 4.6
Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável: I, 1, 3.1.2
Agenda 21: XXIII, 3.8.2
Âmbito internacional: I, 1, 3.1
Brasileira: I, 1, 3.2
Origem e teor geral do documento: I, 1, 3.1.1
Água: IX, 2, Sec. I, 2
Ameaças e danos: IX, 2, Sec. I, 2.3
Gestão do recurso: IX, 2, Sec. I, 2.4
Aspectos gerais: IX, 2, Sec. I, 2.4.1
Bacias hidrográficas: IX, 2, Sec. I, 2.4.2
Águas subterrâneas: IX, 2, Sec. I, 2.4.3
Percepção: IX, 2, Sec. I, 2.1
Problemática no mundo atual: IX, 2, Sec. I, 2.5
Tratamento constitucional: IX, 2, Sec. I, 2.6
Utilização: IX, 2, Sec. I, 2.2
Águas, Código de: XII, 1, 2
Águas e seu domínio na Constituição de 1988: XII, 1, 5
Domínio, álveo, margens e aproveitamento: XII, 1, 2.2
Escopo legislativo: XII, 1, 2.1
Gestão da qualidade das águas depois do Código de Águas: XII, 1, 4
Classificação e padrões de qualidade das águas: XII, 1, 4.1
Águas doces: XII, 1, 4.1.1.1
Águas salinas: XII, 1, 4.1.1.2
Águas salobras: XII, 1, 4.1.1.3
Águas subterrâneas: XII, 1, 4.1.2
Águas superficiais: XII, 1, 4.1.1
Enquadramento das águas: XII, 1, 4.2
Lei 6.938, de 31.08.1981: XII, 1, 3
Águas, padrões de qualidade das: XI, 2, Sec. I, 2
Águas subterrâneas: XI, 2, Sec. I, 2.2
Classes de enquadramento e usos preponderantes: XI, 2, Sec. I, 2.2.1
Águas superficiais: XI, 2, Sec. I, 2.1
Águas doces: XI, 2, Sec. I, 2.1.1.1
Águas salinas: XI, 2, Sec. I, 2.1.1.2
Águas salobras: XI, 2, Sec. I, 2.1.1.3
Avaliação da qualidade dos corpos de água: XI, 2, Sec. I, 2.1.3
Critérios de qualidade para as águas destinadas à balneabilidade: XI, 2, Sec. I, 2.1.2
Padrões de lançamento de efluentes: XI, 2, Sec. I, 2.1.4
Amazônia brasileira: XXII, 1, 1
Antropocentrismo: I, 2, 1.1.1
Apicuns e salgados: XXII, V, 5.3
Ar: IX, 2, Sec. I, 1
Impactos e efeitos na qualidade da atmosfera: IX, 2, Sec. I, 1.4
Percepção: IX, 2, Sec. I, 1.1
Poluição e alterações: IX, 2, Sec. I, 1.3
Riscos e efeitos globais: IX, 2, Sec. I, 1.5
Tratamento constitucional: IX, 2, Sec. I, 1.6
Utilização: IX, 2, Sec. I, 1.2
Ar, padrões de qualidade do: XI, 2, Sec. I, 1; XI, 2, Sec. I, 1.3
Limites máximos de emissão: XI, 2, Sec. I, 1.2
Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar- Pronar: XI, 2, Sec. I, 1.1
Área de Preservação Permanente- APP: XXII, 5, 3
Áreas rurais consolidadas em APP e sua regularização: XXII, 5, 3.6
Áreas à margem de cursos d’água naturais: XXII, 5, 3.6.1.1
Entorno de lagos e lagoas naturais: XXII, 5, 6.6.1.3
Métodos de recomposição: XXII, 5, 3.6.2
Nascentes e olhos d’água: XXII, 5, 3.6.1.2
Veredas: XXII, 5, 3.6.1.4
APPs instituídas por ato do Poder Público: XXII, 5, 3.3.2
APPs instituídas por lei: XXII, 5, 3.3.1
Definição: XXII, 5, 3.2
Em Unidades de Conservação: XXII, 5, 3.8
Intervenção ou supressão de vegetação em APP: XXII, 5, 3.5
Natureza Jurídica: XXII, 5, 3.4
No espaço urbano: XXII, 5, 3.6.2
Utilidade pública: XXII, 5, 3.5.1
Interesse social: XXII, 5, 3.5.2
Baixo impacto ambiental: XXII, 5, 3.5.3
Área de Proteção Ambiental: XXI, 1, Sec. I, 2.2.1
Área de Relevante Interesse Ecológico: XXI, 1, Sec. I, 2.2.2
Áreas de inclinação entre 25º e 45º: XXII, 5, 5.2
Áreas de Uso Restrito: XXII, 5, 5
Pantanais e planícies pantaneiras: XXII, 5, 5.1
Audiências públicas: VIII, 2
Conceito e objeto: VIII, 2, 2
Efeitos: VIII, 2, 4
Previsão legal: VIII, 2, 1
Procedimento: VIII, 2, 3
Auditorias florestais: XXII, 4, 3.3.9
Avaliação Ambiental Estratégica- AAE: XI, 2, Seção III, Subseção I
Características, requisitos e alcance: XI, 2, Seção III, Subseção I, 3
Observações complementares: XI, 2, Seção III, Subseção I, 4
Princípios informadores: XI, 2, Seção III, Subseção I, 2
Avaliação de impactos ambientais: XI, 2, Sec. III
Avaliação Ambiental Integrada- AAI: XI, 2, Sec. III, Subseção III
Estudo de Impacto Ambiental- EIA, como modalidade da: XI, 2, Seção III, Subseção II
Estudo de Impacto Ambiental- EIA, e Relatório de Impacto Ambiental- RIMA: XI, 2, Seção III, Subseção II, 2.1
Base legal: XI, 2, Seção III, Subseção II, 2.1.3
Conceito: XI, 2, Seção III, Subseção II, 2.1.1
Conteúdo mínimo do EIA: XI, 2, Seção III, Subseção II, 2.1.10
Conteúdo mínimo do RIMA: XI, 2, Seção III, Subseção II, 2.1.11
Participação popular e publicidade: XI, 2, Seção III, Subseção II, 2.1.12
Custeio: XI, 2, Seção III, Subseção II, 2.1.8
Diretrizes gerais: XI, 2, Seção III, Subseção II, 2.1.9
Elaboração: XI, 2, Seção III, Subseção II, 2.1.7
Independência da equipe: XI, 2, Seção III, Subseção II, 2.1.7.1
Responsabilidade do empreendedor e da equipe: XI, 2, Seção III, Subseção II, 2.1.7.2
Iniciativa da exigência: XI, 2, Seção III, Subseção II, 2.1.6
Mecanismos de controle: XI, 2, Seção III, Subseção II, 2.1.13
Momento de preparação: XI, 2, Seção III, Subseção II, 2.1.5
Objetivo: XI, 2, Seção III, Subseção II, 2.1.2
Pressuposto do EIA: significativa degradação: XI, 2, Seção III, Subseção II, 2.1.4
Caráter da presunção da gravidade do impacto: XI, 2, Seção III, Subseção II, 2.1.4.2
Cunho exemplificativo do art. 2.º da Res. Conama 1/1986: XI, 2, Seção III, Subseção II, 2.1.4.1
No Direito brasileiro: XI, 2, Seção III, Subseção II, 1
Outros estudos ambientais: XI, 2, Seção III, Subseção II, 2,2
Bens
Ambientais: IX, 1, 2
Culturais, Identificação dos: IX, 3, 2
Biocentrismo: I, 2, 1.1.2
Biodiversidade: XV, 1
Abordagem preliminar: XV, 1, 1
Comissão Nacional de Biodiversidade: XV, 1, 5
Componentes da Política Nacional da Biodiversidade: XV, 1, 3.4
Dados históricos e evolução: XV, 1, 1.2
Diferentes tratamentos da biodiversidade: XV, 1, 1.3
Direito sobre a: XV, 1, 3.1.3
Diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade: XV, 1, 3.2
Elementos básicos para compreensão da temática: XV, 1, 1.1
Instrumentos internacionais: XV, 1, 2.1
Legislação aplicável: XV, 1, 2
Legislação brasileira: XV, 1, 2.2
Objetivo geral da Política Nacional da Biodiversidade: XV, 1, 3.3
Objetivos e componentes da Política Nacional da Biodiversidade: XV, 1, 3.4
Plano Estratégico de Nagoya 2011-2020: Decreto Legislativo 136/2020: XV, 1, 2.1
Princípios da Política Nacional da Biodiversidade: XV, 1, 3.1
Programa Nacional da Diversidade Biológica: XV, 1, 4
Valor de uso e gestão dos ecossistemas: XV, 1, 3.1.2
Valor intrínseco da biodiversidade e o Homem: XV, 1, 3.1.1
Biossegurança: XV, 2, Sec. III
Agentes da implementação da Lei: XV, 2, Sec. III, 2.3
Comissão Interna de Biossegurança- CIBio: XV, 2, Sec. III, 2.3.4
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança CTNBio: XV, 2, Sec. III, 2.3.2
Conselho Nacional de Biossegurança CNBS: XV, 2, Sec. III, 2.3.1
Órgãos e entidades de registro e fiscalização: XV, 2, Sec. III, 2.3.3
Biossegurança no ordenamento jurídico nacional: XV, 2, Sec. III, 2
Contextualização: XV, 2, Sec. III, 2.1
Práticas proibidas pela biossegurança: XV, 2, Sec. III, 2.2
Princípios norteadores da Lei: XV, 2, Sec. III, 2.1
Regime das responsabilidades: XV, 2, Sec. III, 2.6
Responsabilidade administrativa: XV, 2, Sec. III, 2.6.2
Responsabili…
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