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Luiza Mascarenhas Damasceno
Pós-Graduada em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Advogada.
luizamasc1@gmail.com
juridicodepartamento113@gmail.com
A reforma trabalhista inseriu na CLT o Título II-A – Do Dano Extrapatrimonial, contendo os artigos 223-A a 223-G, que tratam da reparação de danos que possuem a natureza extrapatrimonial nas relações trabalhistas. O artigo Art. 223-G, especificamente, versa sobre a gradação para a atribuição do valor do dano moral, em que o magistrado, na apreciação do pedido, considerará uma escala conforme o auferido pelo trabalhador, conforme segue:
Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará:
[...]
§ 1º Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a …
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