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Autor:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Procurador de Justiça aposentado. Ex-Governador do Estado de São Paulo. Advogado.
Neste 24/07/2020, comemoramos os 35 anos da introdução em nosso ordenamento jurídico do Instituto da Ação Civil Pública, objeto da Lei 7.347/1985, um diploma legal que muito influenciou a transformação de uma sociedade marcada pelo conformismo. Nos dias de hoje podemos dizer que essa Lei, ademais do que apresentou em seu nascedouro, está prenhe de grande potencial de renovação e vivência democráticas.
Leis surgem e desaparecem, essa é uma constatação normal. Leis há que caem na obsolescência ou no desuso; outras são revogadas ou modificadas. Há, também, as inconstitucionais, as iníquas, como há as supérfluas e as descabidas. Em vista disso, teria razão alguém, ao afirmar que a melhor lei é a que não existe ou a que está por vir. Ora, sabendo-se que a sociedade humana é um devir permanente, seria lícito supor que também a legislação, como corolário da sociedade, deveria entrar nesse moto-contínuo para que os fatos jurídicos se compusessem com os sociais – admitida, até certo grau, a reciprocidade –, a fim de que o direito e a justiça, o ser e o dever ser, o legal e o moral, e outros binômios afins, pudessem retratar uma sociedade justa e bem ordenada, que todos almejamos.
A Lei 7.347/1985 não pode …
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