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Revista de Direito do Trabalho - 12/2017
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TST - Ag-ED-RR 223400-20.2007.5.08.0114 - Seção Especializada em Dissídios Individuais - j. 06.04.2017 - Rel. Walmir Oliveira da Costa - DJe 19.05.2017 - Área do Direito: Processual; Trabalho.
RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LOCAL DE TRABALHO DE DIFÍCIL ACESSO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INVIABILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CONDENAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA.
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EMENTA
RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LOCAL DE TRABALHO DE DIFÍCIL ACESSO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INVIABILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CONDENAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA.
1. A Primeira Turma não conheceu do recurso de revista, quanto ao adicional de insalubridade, por reputar inviável aferir violação de dispositivo de lei federal ou dissenso pretoriano, sob o fundamento de que a recorrente não requereu a produção de prova pericial, a tempo e modo, tornando precluso o debate. Ainda, à luz do art. 427 do CPC, registrou a premissa de que a Corte de origem reconheceu a atividade insalubre com base no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, o que, em tese, tornaria desnecessária a prova pericial, conforme precedentes.
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