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Novo Curso de Processo Civil - Volume 1 - Edição 2017
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As partes não têm apenas direito à jurisdição – diante da ordem jurídica brasileira, têm direito à jurisdição com cobertura universal a ser prestada por um juiz natural (art. 5.º, XXXV, XXXVII e LIII, da CF/1988). Além de estarem previstos como elementos do direito fundamental ao processo justo (art. 5.º, LIV, da CF/1988), a universalidade do direito à jurisdição e o direito ao juiz natural também foram alvos de atenção do novo Código de Processo Civil (art. 3.º).
A Constituição refere que a “lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5.º, XXXV). O novo Código de Processo Civil repete o mesmo texto (art. 3.º). Desse dispositivo ressai não só o direito de ação como direito à tutela jurisdicional adequada e efetiva, mas também o direito à universalidade da jurisdição.
Note-se que o art. 5.º, XXXV, da CF/1988, posto que descenda nitidamente dos arts. 141, § 4.º, Constituição de 1946, e 153, § 4.º, Constituição de 1967, tem âmbito de proteção com espectro muito …
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