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Quando uma empresa entra em crise, é necessário sempre investigar a causa. Isto porque, há duas situações muito distintas a considerar, sob o ponto de vista jurídico. De um lado, há as crises causadas por fatores de ordem exclusivamente econômica, em tudo fora do controle da sociedade empresária, de seus administradores e sócios; de outro, há as desencadeadas ou mesmo amplificadas por atos ilícitos (fraudes e irregularidades de qualquer natureza) de administradores e sócios da sociedade empresária.
É importante ter presente essa distinção, porque a crise da empresa nem sempre decorre de má administração ou ilicitudes. Muitas vezes ocorre de os sócios e administradores adotarem, com o máximo rigor, todas as medidas necessárias e recomendáveis para o desenvolvimento da empresa, agindo escrupulosamente dentro da lei e da ética – e, mesmo assim, o negócio simplesmente não dá certo. Nessa hipótese de crise da empresa causada por fatores exclusivamente econômicos, em tudo fora do controle de sócios e administradores, evidentemente nenhuma responsabilidade pode ser imputada a estes.
A crise pode ter afetado a economia como um todo ou dizer respeito apenas a uma empresa ou grupo empresarial em particular. No primeiro caso, não há dúvidas de que os fatores macroeconômicos fogem do controle de sócios e administradores das empresas atingidas. Mas, mesmo no segundo caso, evitar a crise também poderia estar além do alcance de sócios e administradores. Afinal, uma empresa pode não ter sucesso, mesmo quando todas ao seu redor prosperam, e muitas vezes não se consegue nem ao menos entender as razões desse descompasso. O risco empresarial por vezes desencadeia perdas surpreendentes, ou seja, insuscetíveis de antecipação para economistas e administradores de empresa.
Os princípios aplicáveis à crise da empresa devem naturalmente atentar a essas situações, destacando aquelas em que não é racional, jurídico, nem moral atribuir aos sócios e administradores da sociedade empresária em crise, qualquer responsabilidade pelas suas consequências. Eles foram, tanto quanto os credores, vítimas do risco empresarial.
São quatro os princípios aplicáveis à crise da empresa:
Princípio da inerência do risco. Não há como neutralizar ou mitigar o risco empresarial. Qualquer empresa pode se frustrar, mesmo aquela organizada a …
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