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Manual dos Recursos - Edição 2017
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A presente edição segue a mesma linha da imediatamente anterior. O projeto do novo CPC não tramitou e, entrementes, não se pode prescindir das ferramentas indispensáveis ao bom exercício profissional. Incorporei observação, no tocante ao procedimento do recurso especial e do recurso extraordinário, que ouvi do emérito processualista e Ministro Sidnei Beneti: a interposição direta desses recursos nos tribunais superiores seria inovação de largo alcance, diminuindo a atividade processual em proveito das partes. Fica, pois, a sugestão, atribuída à autoria a quem, por seus títulos e função, tem autoridade para fazê-la.
O Autor
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