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Código Civil Comentado - Ed. 2020
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Art. 205. A prescrição ocorre em 10 (dez) anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
V. arts. 149, 440 e 916, CLT; art. 12, Lei 6.453/1977 ( Responsabilidade civil e criminal por danos nucleares); art. 26, Lei 8.078/1990 ( Código de Defesa do Consumidor).
• STF, Súmula Vinculante 8 : São inconstitucionais o parágrafo único do art 5º do Dec.-lei 1.569/1977 e os arts. 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
• STF, Súmula 149 : É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
• STF, Súmula 443 : A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que ele resulta.
• STF, Súmula 445 : A Lei 2.437, de 07.03.1955, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (01.01.1956), salvo quanto aos processos então pendentes.
• STF, Súmula 494 : A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula 152 .
• STJ, Súmula 39 : Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por Responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.
• STJ, Súmula 85 : Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
• STJ, Súmula 106 : Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
• STJ, Súmula 119 : A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos.
• STJ, Súmula 142 : Prescreve em vinte anos a ação para exigir a abstenção do uso de marca comercial.
• STJ, Súmula 143 : Prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial.
• STJ, Súmula 371 : Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.
• STJ, Súmula 405 : A ação de cobrança do seguro obrigatório ( DPVAT) prescreve em três anos.
• STJ, Súmula 412 : A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
• STJ, REsp (repetitivo) 1117903/RS: A execução fiscal constitui procedimento judicial satisfativo servil à cobrança da Dívida Ativa da Fazenda Pública, na qual se compreendem os créditos de natureza tributária e não tributária (artigos 1.º e 2.º, da Lei 6.830/1980). Os créditos oriundos do inadimplemento de tarifa ou preço público integram a Dívida Ativa não tributária (art. 39, § 2.º, da Lei 4.320/1964), não lhes sendo aplicáveis as disposições constantes do Código Tributário Nacional, máxime por força do conceito de tributo previsto no art. 3.º, do CTN. Consequentemente, o prazo prescricional da execução fiscal em que se pretende a cobrança de tarifa por prestação de serviços de água e esgoto rege-se pelo disposto no Código Civil, revelando-se inaplicável o Decreto 20.910/1932, uma vez que: “(…) considerando que o critério a ser adotado, para efeito da prescrição, é o da natureza tarifária da prestação, é irrelevante a condição autárquica do concessionário do serviço público. O tratamento isonômico atribuído aos concessionários (pessoas de direito público ou de direito privado) tem por suporte, em tais casos, a idêntica natureza da exação de que são credores. Não há razão, portanto, para aplicar ao caso o art. 1.º do Dec. 20.910/1932, norma que fixa prescrição em relação às dívidas das pessoas de direito público, não aos seus créditos.” ( REsp 928.267/RS , 1.ª Seção, j. 12.08.2009, rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 21.08.2009). O Código Civil de 1916 (Lei 3.071) preceituava que: Art. 177. As ações pessoais prescrevem, ordinariamente, em 20 (vinte) anos, as reais em 10 (dez), …
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