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Código Civil Comentado - Ed. 2020
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Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
V. arts. 197 a 204, CC; art. 26, Lei 8.078/1990 ( Código de Defesa do Consumidor).
SUMÁRIO: I. Decadência; II. Direitos subjetivos potestativos; III. Regime jurídico aplicável.
I. Decadência. A distinção clássica entre a prescrição e a decadência reside em que a prescrição atinge a pretensão nos termos do art. 189, enquanto a decadência o próprio direito. A prescrição atinge essencialmente as pretensões que são veiculadas em ações condenatórias, enquanto a decadência atinge os direitos subjetivos potestativos que são objeto de ações constitutivas positivas ou negativas. …
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