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Código Civil Comentado - Ed. 2020
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Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Sumário: I. Fase pré-contratual. Oferta ou proposta; II. Requisitos da proposta.
I. Fase pré-contratual. Oferta ou proposta. A base do enlace contratual depende do encontro de vontades para o surgimento do vínculo jurídico. O consenso repousa no encaixe entre a oferta e a aceitação. No entanto, o “processo obrigacional” nem sempre se dará de modo automático, sendo essencial, em muitos casos, o desenvolvimento paulatino das tratativas que são documentadas por várias propostas e contrapropostas, até a reunião de ambas com a formação do sinalagma, ou seja, do contrato (Guido Alpa, Corso di Diritto Contrattuale, p. 25). A proposta reflete ato jurídico unilateral vinculante.
II. Requisitos da proposta. A proposta ou oferta deve ser firme e inequívoca, pois não deve provocar dubiedade em relação à contraparte. Por este motivo deve ser completa e conter os elementos necessários para a sua aceitação. Por fim, tratando-se de contrato nominado, deve preencher os requisitos legais para que assuma o caráter de proposta séria e vincule a parte proponente. …
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