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Código Civil Comentado - Ed. 2020
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Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
V. arts. 390, 397, 553, 557, 559 e 562, CC.
Inexecução do encargo. A inexecução da contraprestação já indica que se trata de aplicação às doações onerosas. A lei não fala mais em inexecução pela mora. O sistema atual estabelece cláusula geral de revogação. A mora persistente, ou a impossibilidade superveniente de cumprimento do encargo poderá gerar a revogação da doação. O fato deverá ser avaliado de acordo com as provas fornecidas para a motivação do não cumprimento. Cf. também comentário ao art. 557.
Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.
Renúncia antecipada. O diploma veda a renúncia …
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