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Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

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Capítulo VIII. Da Propriedade Resolúvel

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Capítulo VIII

DA PROPRIEDADE RESOLÚVEL

Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.

V. arts. 121, 127, 128, 131, 135, 165, 507, 547, 1.225 e 1.953, CC.

SUMÁRIO: I. Propriedade temporária; II. Relatividade do princípio da irrevogabilidade do domínio.

I. Propriedade temporária. A propriedade resolúvel é uma propriedade temporária. O direito de propriedade tem natureza perpétua, portanto, a temporariedade é uma exceção. Esta afirmação se comprova pela impossibilidade de aplicação da prescrição …

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20 de Abril de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-1359-capitulo-viii-da-propriedade-resoluvel-codigo-civil-comentado-com-jurisprudencia-selecionada-e-enunciados-das-jornadas-do-stj-sobre-o-codigo-civil/1196961789