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Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.
V. arts. 121, 127, 128, 131, 135, 165, 507, 547, 1.225 e 1.953, CC.
SUMÁRIO: I. Propriedade temporária; II. Relatividade do princípio da irrevogabilidade do domínio.
I. Propriedade temporária. A propriedade resolúvel é uma propriedade temporária. O direito de propriedade tem natureza perpétua, portanto, a temporariedade é uma exceção. Esta afirmação se comprova pela impossibilidade de aplicação da prescrição …
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