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Código Civil Comentado - Ed. 2020
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Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
* V. art. 69, Dec. 59.428/1966 (Seguros na colonização).
V. arts. 463 e 1.225, VII, CC; arts. 5º e 22, Dec.-lei 58/1937 (Loteamento e venda de terrenos para pagamento em prestações); art. 5º, Dec. 3.079/1938 (Regulamenta o Dec.-lei 58/1937); arts. 62 a 69, Lei 4.380/1964 (BNH); art. 11, Lei 4.504/1964 ( Estatuto da Terra); arts. 32, § 2º e 35, § 4º, Lei 4.591/1964 (Condomínio em edificações e incorporações imobiliárias); art. 167, I-20, Lei 6.015/1973 ( Lei de Registros Publicos); art. 25, Lei 6.766/1979 (Parcelamento do solo urbano); art. 69, Dec. 59.428/1966 (Seguros na colonização).
• STF, Súmula 166 : É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Dec.-lei 58, de 10.12.1937.
• STF, Súmula 621 : Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e …
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