No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Código Civil Comentado - Ed. 2020
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Art. 1.886. São testamentos especiais:
I - o marítimo;
II - o aeronáutico;
III - o militar.
Testamentos especiais. Além das modalidades ordinárias, as quais são presas a elementos formais de maior rigor, o Código Civil prevê modalidades especiais de testamento, os quais foram tipificados no art. 1.886: “São testamentos especiais: I – o marítimo; II – o aeronáutico; III – o militar”. A tipicidade não é aberta, mas fechada, pois o art. 1.887 do CC foi claro ao proibir outras formas de testamento especial, além daquelas previstas pelo art. 1.886. O CC/1916 , pela própria limitação da época, não previa o testamento aeronáutico, que …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.