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Tatiana Guimarães Ferraz Andrade
Mestre e Doutora em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professora na Faculdade Damásio e na Universidade Paulista. Advogada, sócia de FERRAZ ANDRADE ADVOGADOS.
Imaginar o futuro das relações de trabalho é uma tarefa árdua e tendenciosa, ao mesmo tempo.
Difícil, pois o futuro é algo imprevisível, ao passo que é tendenciosa, pois o ser humano e, principalmente, os operadores do Direito, têm uma inclinação a tratar as mudanças com certa resistência e talvez até mesmo um negativismo.
Afinal, o que poderia sobrar de bom em um mundo cada vez mais dominado pela tecnologia e pela inteligência artificial, com robôs “roubando” os empregos e acabando com diversas profissões?
Contudo, a questão acima não pode ser vista somente sob um prisma negativo. Certamente, a velocidade das transformações pode parecer algo assustador, mas a inovação traz diversos aspectos positivos às relações de trabalho.
Dito isso, precisamos ter em mente, em primeiro lugar, que a sociedade e a economia sofreram (e sofrem) diversas e constantes transformações, em decorrência de inúmeros fatores, como as crises do capitalismo, bem como em razão da globalização 1 e da chamada revolução tecnológica, a qual trouxe novas formas de trabalho e tipologias contratuais, rompendo com os parâmetros até então utilizados pela doutrina e pela jurisprudência para diferenciar o trabalho subordinado do autônomo.
Com efeito, o contexto empresarial de 1943, ano de promulgação da CLT, era completamente diverso do cenário atual.
Um dos melhores exemplos para ilustrar a mudança de padrões na dinâmica laboral é o conhecido filme “Tempos Modernos”, no qual Charles Chaplin interpreta o típico operário pós-Revolução Industrial, sobrecarregado com um trabalho braçal e cansativo, deixando clara a nítida distinção entre empregados e empregadores, e a dependência dos primeiros em face dos segundos (econômica, técnica e até mesmo social).
Em referência ao filme, Alain Supiot discorre que caso reproduzido nos dias atuais, certamente as imagens de Chaplin não seriam as mesmas 2 .
Afinal, diante de novos cenários econômicos e políticos vivenciados pela sociedade nas últimas décadas, o trabalhador assalariado não é mais, necessariamente, uma simples peça desprovida de iniciativa dentro de uma empresa.
Assim, faz-se necessário pontuarmos alguns fundamentos que nos levarão a uma certa previsão de alguns caminhos para o futuro das relações de trabalho na era da tecnologia e da 4ª Revolução Industrial e o importante papel do Judiciário nesse cenário.
Em primeiro lugar, o próprio trabalhador foi responsável por parte da mudança nos padrões do modo produtivo, em decorrência do maior grau de instrução e acesso a informações, o que originou à criação de trabalhadores até mesmo “hipersuficientes”, como denominado pela doutrina e hoje até mesmo tratados pela Reforma Trabalhista 3 no Brasil, com a adoção de mecanismos diferenciados para tais, como a possibilidade de negociação direta de condições de trabalho ainda que prejudiciais e a previsão de …
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